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Plano V

A Secretaria da Previdência Complementar, através da Portaria nº 879, publicada no Diário Oficial da União de 11/01/2007, aprovou a criação do Plano V pelo Banesprev, cujo Patrocinador/Instituidor é o Banco Santander Banespa S/A.

            O Plano V contempla todos os funcionários admitidos no Banco do Estado de São Paulo até 22.05.75, que ainda estão em atividade no Banco, aposentados e pensionistas, exceto aqueles que aderiram o Fundão Pré-75 em janeiro de 2000.

            O Plano V tem como objetivo pagar, mensalmente, através do Banesprev, os benefícios previdenciários  de Complementação de Aposentadoria, Complementação de Pensão, Complementação de Invalidez e Complementação do Abono Anual (13º salário).

            A partir de janeiro de 2007 foi transferida para o Banesprev a responsabilidade da gestão do Plano V,  no que se refere à concessão e pagamento dos benefícios previdenciários.

            Permanecerão  inalterados os direitos trabalhistas constantes do Regulamento do Pessoal, no que tange as gratificações semestrais, auxílio funeral, contribuição do Banco para a Cabesp (2,5%).

            Eventualmente  qualquer outro tipo de medida judicial que venha incidir nos  benefícios complementares (previdenciários)  serão avaliados se serão incorporados ou não na base de cálculo das complementações.

            A adesão ao Plano foi compulsória e com isso o participante não renunciou a nenhum direito trabalhista.

            A legislação ao obrigar o Banco a criar um Plano para complementar os benefícios previdenciários dos funcionários admitidos até 22/05/75 não permite  ao participante aceitar ou não receber seu benefício pelo Banesprev, pois o Banco, por força legal, não poderá pagar benefícios previdenciários através de fundo contábil.

São participantes do Plano V:

    Funcionários que ainda estão em atividade, aproximadamente 150;

    Aposentados e pensionistas que aderiram à Cláusula 44ª do Acordo Coletivo 2004/2006 - Grupo I;

    Aposentados e pensionistas que não aderiram à Cláusula 44ª e continuaram pelo regime de reajuste constante no artigo 107 do Regulamento de Pessoal de 1965 - Grupo II.

            Os funcionários que ainda estão em atividade no Santander Banespa, pelo que fomos informados, todos estão em estabilidade pré-aposentadoria. Conseqüentemente estão enquadrados no Grupo II.

            Ao se desligarem por motivo de aposentadoria poderão fazer a opção para o Grupo I.

            Qual a diferença entre os participantes que pertencem ao Grupo I e o Grupo II?

            Em relação aos direitos previdenciários constantes do Regulamento do Plano V não há diferença entre os participantes.

            O que difere um grupo do outro é a forma de reajuste?

            Os participantes do Grupo I terão seus benefícios corrigidos em setembro pelo índice acumulado do INPC do período de setembro a agosto de cada ano.

            Os participantes do Grupo II terão seus benefícios corrigidos também em setembro pelo índice concedido pelo Patrocinador aos seus funcionários da ativa, exatamente como consta do artigo 107 do Regulamento de Pessoal.

             Quem efetuará o pagamento do benefício?

            O Banesprev é a instituição que de agora em diante se compromete com a continuidade do pagamento mensal do benefício mediante a utilização dos recursos alocados e aportados ao Plano pelo Patrocinador.

            O participante tem garantia do patrocinador?

            Sim. Eventualmente de quem suceder o atual patrocinador.

            Como é composto o ativo financeiro que assegura o pagamento dos benefícios do Plano V?

            Basicamente o ativo financeiro que assegura o pagamento dos benefícios é composto de títulos públicos federais no montante aproximado de 3,6 bilhões de reais, corrigidos a 12% ao ano mais IGPM, com resgates programados até 2031.

            O restante do ativo, no valor aproximado de 300 milhões de reais, será aportado em espécie num prazo estimado de 60 meses.

            Qual é a taxa de custeio do Plano V?

            O atuário utilizou para cálculo da taxa de custeio juros de 6% ao ano mais INPC.

            Qual foi a tábua de mortalidade para cálculo do Plano?

            O atuário utilizou uma das tábuas mais conservadoras para os participantes, a AT 2000. Esta tábua tem uma media de sobrevida de 82 anos de idade.

            Quem poderá ser beneficiário no Plano V?

            Serão beneficiários aqueles que a previdência oficial (INSS) reconhecer como beneficiários legais no regime da previdência oficial.

            O reajuste do benefício de aposentadoria do INSS influirá na complementação de aposentadoria?

            Sim. Toda vez que o INSS reajustar o benefício de aposentadoria será diminuído esse valor da sua complementação de aposentadoria ou pensão paga pelo Plano V, exatamente como ocorre hoje com a complementação paga pelo Banco.

            Quais as verbas que compõem a base de cálculo para aplicar o índice de reajuste na complementação de aposentadoria e pensão do Plano V?

            A somatória das parcelas de complementação de aposentadoria ou pensão pagas pelo Plano V acrescida do valor do benefício pago pelo INSS.

            O participante terá acesso ao Banesprev para eventual obtenção de informações  sobre o Plano V?

            Sim. O participante receberá relatórios sobre investimentos das reservas do Plano, balancetes, estatísticas, etc. em sua residência. Participará de assembléias anuais e também poderá participar como candidato ao Conselho de Administração, Fiscal e Comitê de Investimento do Banesprev.

            E especificamente do Plano V como será possível participar?

            Como membro do Comitê Gestor do Plano V, que será composto por 16 participantes desse Plano, sendo 8 efetivos e 8 suplentes.

            O que faz efetivamente este Comitê?

            Ele será responsável por fixar as diretrizes para a aplicação do patrimônio do Plano V, zelar pela adequada gestão econômico e financeira, bem como assessorar a Diretoria Executiva do Banesprev, no tocante às matérias relativas ao Plano.

            Complementação pela Secretaria  da Fazenda do Estado

            O participante que recebe complementação pela  Secretaria da Fazenda do Estado continuará  recebendo normalmente?

            Sim.

            O Banesprev será a instituição responsável por informar as alterações de padrões de vencimentos para a Secretaria da Fazenda?

            Sim.   

            Quando haverá reajuste na complementação da Secretaria da Fazenda?

            Toda vez que o Santander Banespa reajustar os padrões de vencimentos dos funcionários da ativa e esses reajustes influírem no reajuste dos participantes do Grupo II do Plano V, a Fazenda reajustará a sua  complementação.

            Quem pertence ao Grupo I do Plano "V" e recebe complementação  pela Fazenda terá qual reajuste?

            Os participantes do Grupo I terão reajuste pela Fazenda toda vez que os padrões de vencimentos dos funcionários da ativa forem majorados pelo Santander Banespa.

fonte: http://www.abesprev.com.br/site/apl_materias.php?select=2208